← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.025 de 31/12/1938
DEL 1025/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 6.000:000$000, para a construção do edifício-sede do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: DEL-1025-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1025
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 6.000:000$000, para a construção do edifício-sede do mesmo Ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para ocorrer às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com o prosseguimento da construção do edifício-sede do mesmo Ministério. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.