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Decreto-Lei nº 1.023 de 31/12/1938
DEL 1023/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de réis 1.400:000$0 para despesas do Conselho de Imigração e Colonização.
Identificação
Norma: DEL-1023-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1023
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de réis 1.400:000$0 para despesas do Conselho de Imigração e Colonização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio, o crédito especial de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$0), para as despesas, no exercício de 1939, do Conselho de Imigração e Colonização com os serviços de registo de estrangeiros, sendo: Pessoal Extranumerário ...................................................................................................... 480:000$0 Material: Permanente................................................................................................................... 240:000$0 Consumo.......................................................................................................................543:000$0 783:000$0 Eventuais...................................................................................................................... 137:000$0 1.400:000$0 Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.