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Decreto-Lei nº 1.022 de 31/12/1938

DEL 1022/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 90:000$000 para atender a despesas de ajuda de custo e de viagem.
Identificação
Norma: DEL-1022-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1022
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 90:000$000 para atender a despesas de ajuda de custo e de viagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 90:000$000 (noventa contos de réis), equivalente a £ 1.000, para atender às despesas de ajuda de custo e viagem com a ida do Major Edmundo Macedo Soares e Silva à Europa, para fazer estudos referentes à siderurgia com aplicação de matérias primas nacionais.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.022 de 31/12/1938 · O FICO