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Decreto-Lei nº 102 de 23/12/1937

DEL 102/1937ASSINADA 23.12.1937
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno para ampliação das instalações da Fábrica de Projetís de artilharia.
Identificação
Norma: DEL-102-1937-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-23;102
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno para ampliação das instalações da Fábrica de Projetís de artilharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da, atribuição
que lhe confere n art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 140:000$ (cento e
quarenta contos réis), um terreno nesta Capital, com 7.142.25m,2, em esquina, à
ruas Botucatú e Rosa e Silva de propriedade de Nelson Francisco Pereira.

Art. 2º O terreno é destinado a
permitir a ampliação das instalações da Fábrica de Projetis de Artilharia,
correndo as despesas da aquisição por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral
de Economias da Guerra.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 102 de 23/12/1937 · O FICO