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Decreto-Lei nº 1.019-A de 31/12/1938

DEL 1019/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 1.913:498$0, para fornecimento de fardamento.
Identificação
Norma: DEL-1019-A-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1019
Inteiro teor
Institue uma comissão especial para revisão de projetos de Lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituida uma comissão especial e permanente, para o fim de rever, do ponto de vista constitucional e da técnica legislativa, os projetos de decretos-leis e regulamentos a serem expedidos pelo Governo.

Art. 2º A Comissão será composta do Consultor Geral da República, Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Consultor Jurídico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, que a presidirá e baixará instruções para o seu funcionamento.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.019-A de 31/12/1938 · O FICO