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Decreto-Lei nº 1.018 de 31/12/1938
DEL 1018/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Modifica o Decreto-Lei nº 357, de 28 de março de 1938, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1018-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1018
Inteiro teor
Modifica o Decreto-Lei nº 357, de 28 de março de 1938, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Passa a denominar-se Departamento de Administração o orgão criado pelo Decreto-lei nº 357, de 28 de março de 1938. Art. 2º Os Serviços de Pessoal, de Contabilidade e de Material, do referido Departamento, passam a denominar-se Divisões de Pessoal, de Contabilidade e de Material. Art. 3º As funções de Diretor das Divisões do Pessoal, de Material e de contabilidade, serão exercidas por funcionários públicos efetivos, designados pelo Presidente da República, os quais perceberão, alem de seus vencimentos, a gratificação de função estabelecida no art. 3º do Decreto-lei nº 357, de 28 de março de 1938. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.