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Decreto-Lei nº 1.017 de 31/12/1938
DEL 1017/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1017-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1017
Inteiro teor
Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI, da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA: Art. 1º As tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, na parte relativa à classe F da carreira de Foguista e às classes G das de Maquinista-marítimo e Patrão, ficam substituidas, a contar de janeiro de 1937, pelas que acompanham o presente decreto-lei. Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 41:536$0, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que fazem jús, daquela data à presente, os funcionários cuja classificação é retificada por este decreto-lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.