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Decreto-Lei nº 1.016 de 31/12/1938
DEL 1016/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Autoriza o Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a contratar com a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e Missões Salesianas do Rio Negro o serviço de observações meteorologicas, em diversas localidades dos Estados do Amazonas, Pará e Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-1016-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1016
Inteiro teor
Autoriza o Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a contratar com a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e Missões Salesianas do Rio Negro o serviço de observações meteorologicas, em diversas localidades dos Estados do Amazonas, Pará e Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, autorizado a contratar com a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e Missões Salesianas do Rio Negro a execução do serviço de observações meteorológicas nas seguintes estações: Cuiabá, Campo Grande, Corumbá, Santa Cruz (General Carneiro), Presidente Murtinho, Coxipó e São Luiz de Cáceres, no Estado de Mato Grosso; Conceição do Araguaia e Alto Tapajoz, no Estado do Pará; Manaus, São Gabriel do Rio Negro, Taracuá, Jauarete-Cachoeira, Humaitá, Barcelos e Porto Velho, no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Por motivo de absoluta conveniência técnica do serviço, poderão as estações meteorológicas, acima referidas ser removidas ou substituidas por outras dentro do mesmo Estado. Art. 2º A importância e as condições de pagamento dos serviços serão estipuladas de acordo com o equipamento técnico das estações meteorológicas, correndo as despesas por conta da competente dotação orçamentária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.