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Decreto-Lei nº 1.015 de 31/12/1938

DEL 1015/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Revoga o Decreto-Lei nº 44, dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1015-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1015
Inteiro teor
Revoga o Decreto-Lei n. 44, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei n. 44, de 7 de dezembro de 1937.

Art. 2º As escolas de agronomia e veterinária do país, reconhecidas pelo Governo Federal, conferirão, aos alunos que terminarem os seu cursos os mesmos títulos e diplomas que são conferidos pelas Escolas Nacionais de Agronomia e Veterinária, criadas, respectivamente, pelos Decretos ns. 23.857 e 23.858, de 4 de fevereiro de 1934, e que servem de padrão àquelas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.015 de 31/12/1938 · O FICO