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Decreto-Lei nº 1.014 de 31/12/1938

DEL 1014/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 10:000$0, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1014-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1014
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 10:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de dez contos de réis
(10:000$0), em reforço da Verba 1 - Pessoal - VII - Inativos - Subconsignação nº
34 - Vencimentos de oficiais e praças reformadas do Corpo de Bombeiros, do atual
orçamento daquele Ministério (Anexo nº 4, do Decreto-lei nº 107, de 27 de
dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.014 de 31/12/1938 · O FICO