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Decreto-Lei nº 1.013 de 31/12/1938
DEL 1013/1938ASSINADA 31.12.1938
Ementa
Orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1013-1938-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-31;1013
Inteiro teor
Orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1939. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a faculdade que lhe conferem o art. 180 da Constituição Federal e o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1939 estima a Receita em 424.330:000$000 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e trinta contos de réis) e calcula a Despesa em 423.365:677$000 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e cinco contos, seiscentos e setenta e sete réis). Art. 2º A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos: I - Renda ordinária: a) Renda dos Tributos ........................................................................................... 326.020:000$000 b) Renda dos Serviços Municipais ........................................................................... 49.350:000$000 c) Renda do Patrimônio ............................................................................................. 8.810:000$000 Total da Renda Ordinária ....................................................................................... 384.180:000$000 II - Renda extraordinária: a) Cobrança da Dívida Ativa ..................................................................................... 38.700:000$000 b) Produtos de Operações de Crédito ( a realizar) ....................................................... $ c) Diversas Rendas ..................................................................................................... 1.450:000$000 Total da Renda Extraordinária .................................................................................. 40.150:000$000 Art. 3º A Despesa, conforme Anexo n. 2, que contem sua discriminação por itens para cada orgão de acordo com os Anexos sob os ns. 3 a 9, distribuir-se-á da seguinte forma: Anexos Fixa Variável Totais 3. Administração do Distrito Federal........................... 1.004:808$0 34.110:082$0 35.114:890$0 4. Tribunal de Contas do Distrito Federal.............. 1.270:840$0 151:502$0 1.422:342$0 5. Secretaria Geral de Finanças......................... 65.812:122$0 61.442:097$2 127.254:219$2 6. Secretaria Geral de Educação e Cultura........ 47.552:980$0 38.633:418$9 86.168:398$9 7. Secretaria Geral de Saúde e Assistência ........ 29.044:830$0 15.959:811$8 45.004:641$8 8. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas......................... 61.948:151$0 45.950:668$1 107.898:819$1 9. Orgãos diversos............. 15.086:506$0 5.397:860$0 20.484:366$0 Totais............................. 221.720:237$0 201.645:440$0 423.365:677$0 Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os Anexos que o acompanham de ns. 1 a 9, especificando a Receita e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização, com indicação da respectiva legislação. Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita até o máximo de 50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis). Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar, em melhoramentos públicos, o saldo que vier a verificar-se na execução deste Decreto-lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.