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Decreto-Lei nº 1.012 de 30/12/1938

DEL 1012/1938ASSINADA 30.12.1938
Ementa
Dá nova denominação de Regimento Antônio João ao atual 10º Regimento de Cavalaria Independência.
Identificação
Norma: DEL-1012-1938-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-30;1012
Inteiro teor
Dá nova denominação de Regimento Antônio João ao atual 10º Regimento de Cavalaria Independência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando:

Que o nome de Antônio João está gloriosamente ligado ao passado histórico do atual 10º Regimento de Cavalaria Independente, aquartelado em Bela Vista (Estado de Mato Grosso), em cujas fileiras serviu o imortal heroi de Dourados;

Que contribuir para a maior exaltação do nome de quem, com tanta bravura e espírito de sacrifício, defendeu o solo pátrio, é fazer obra de patriotismo, de gratidão nacional e de estímulo às mais nobres virtudes militares;

DECRETA:

Art. 1º O atual 10º Regimento de Cavalaria Independente passa a denominar-se Regimento Antônio João.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.012 de 30/12/1938 · O FICO