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Decreto-Lei nº 1.011 de 30/12/1938

DEL 1011/1938ASSINADA 30.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 63:600$0, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1011-1938-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-30;1011
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 63:600$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de sessenta e três
contos e seiscentos mil réis (Rs. 63:600$0) para reforço da Verba 1 - Pessoal -
II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 43, item 03) - Men -
Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937). Decreto-Lei n. 107, de 27 de
dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.011 de 30/12/1938 · O FICO