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Decreto-Lei nº 1.010 de 30/12/1938

DEL 1010/1938ASSINADA 30.12.1938
Ementa
Retifica o Decreto-Lei n. 548, de 9 de julho do corrente ano, que autorizou a compra, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Alegrete, na parte referente à área e ao preço do referido imóvel.
Identificação
Norma: DEL-1010-1938-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-30;1010
Inteiro teor
Retifica o Decreto-Lei n. 548, de 9 de julho do corrente ano, que autorizou a compra, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Alegrete, na parte referente à área e ao preço do referido imóvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada para 2.734.116 metros quadrados a área do terreno, denominado Granja Masgrau, em Alegrete, mandado adquirir pelo Ministério da Guerra, por Decreto-lei n. 548, de 9 de julho do corrente ano.

Art. 2º Como conseqüência da retificação da área constante do artigo anterior, fica o preço da aquisição do terreno reduzido para 102:500$000 (cento e dois contos e quinhentos mil réis).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.010 de 30/12/1938 · O FICO