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Decreto-Lei nº 101 de 23/12/1937

DEL 101/1937ASSINADA 23.12.1937
Ementa
Cria, no Ministério da Marinha, a Divisão de História Marítima do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-101-1937-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-23;101
Inteiro teor
Cria, no Ministério da Marinha, a Divisão de História Marítima do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Marinha, diretamente subordinada ao Estado Maior da Armada, a Divisão de História Marítima do Brasil que se regerá pelas instruções que serão baixadas pelo respectivo ministro.

Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 101 de 23/12/1937 · O FICO