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Decreto-Lei nº 1.009 de 30/12/1938

DEL 1009/1938ASSINADA 30.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.058:104$400 para pagamento de diferenças de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1009-1938-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-30;1009
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.058:104$400 para pagamento de diferenças de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Guerra, o crédito especial de dois mil e cincoenta e oito contos,
cento e quatro mil e quatrocentos réis (Rs. 2.058:104$400) para atender ao
pagamento de diferença de vencimentos que compete ao pessoal da Brigada Militar
do Rio Grande do Sul, relativamente ao período de 18 de outubro a 9 de novembro
de 1937, quando a mesma esteve à disposição do Governo Federal.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.009 de 30/12/1938 · O FICO