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Decreto-Lei nº 1.007 de 30/12/1938
DEL 1007/1938ASSINADA 30.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) para atender às despesas com combate à malária, no Nordeste.
Identificação
Norma: DEL-1007-1938-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-30;1007
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) para atender às despesas com combate à malária, no Nordeste. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), para atender às despesas com o combate à malária, transmitida pelo "Anopheles gambiae", nos Estados do Nordeste. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.