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Decreto-Lei nº 1.005 de 30/12/1938

DEL 1005/1938ASSINADA 30.12.1938
Ementa
Cria um Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina.
Identificação
Norma: DEL-1005-1938-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-30;1005
Inteiro teor
Cria um Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um
Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.005 de 30/12/1938 · O FICO