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Decreto-Lei nº 1.001 de 29/12/1938

DEL 1001/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1939 o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1001-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;1001
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro de 1939 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1939 o prazo estabelecido ao Decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado pelos Decretos-leis ns. 359, de 31 de março, 532, de 1 de julho, 755, de 30 de setembro, e 824, de 28 de outubro, todos do corrente ano.

Art. 2º Durante a vigência deste decreto-lei não corre a prescrição das dívidas por ele abrangidas.

Art. 3º Para os efeitos deste decreto-lei, consideram-se agricultores as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam profissionalmente, por conta própria e com fins de lucro, à exploração agrícola, mesmo extrativa, à criação ou invernagem de gado, ainda quando associem a estas atividades o beneficiamento ou transformação industrial dos respectivos produtos.

Parágrafo único. Beneficiam-se das disposições do presente decreto-lei as pessoas físicas ou jurídicas que em 31 de dezembro de 1933 exerciam, ou posteriormente vieram a exercer as atividades previstas neste artigo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.001 de 29/12/1938 · O FICO