Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 59 dias
para 04.10.2026

PL 5904/2023

Câmara dos Deputados · Projeto de Lei

Direitos Humanos e MinoriasEducaçãoFinanças Públicas e OrçamentoTramitando em Conjunto
O que diz, no texto oficial

Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.

EMENTA OFICIAL, NA ÍNTEGRA E SEM EDIÇÃO NOSSA

Ler o inteiro teor na fonte oficial

Consta.Câmara

Como o plenário decidiu

Cada votação nominal tem placar voto a voto. Votação simbólica não tem registro individual, e a plataforma diz isso com todas as letras.

NENHUMA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO VINCULADA A ESTA PROPOSIÇÃO NA BASE ATÉ AGORA. A TRAMITAÇÃO COMPLETA ESTÁ NO INTEIRO TEOR ACIMA.

O que esta tela ainda não tem. Resumo automático de proposição, previsto no desenho, depende da decisão sobre qual resumidor usar — a escolha está em aberto. Nenhum número é estimado aqui: quando a fonte de resumo for escolhida, ela entra no ar.