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para 04.10.2026

PL 3389/2026

Câmara dos Deputados · Projeto de Lei

Direito e Defesa do ConsumidorDireitos Humanos e MinoriasEconomiaPrevidência e Assistência SocialApresentação de Proposição
O que diz, no texto oficial

Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.

EMENTA OFICIAL, NA ÍNTEGRA E SEM EDIÇÃO NOSSA

Ler o inteiro teor na fonte oficial

Consta.Câmara

Como o plenário decidiu

Cada votação nominal tem placar voto a voto. Votação simbólica não tem registro individual, e a plataforma diz isso com todas as letras.

NENHUMA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO VINCULADA A ESTA PROPOSIÇÃO NA BASE ATÉ AGORA. A TRAMITAÇÃO COMPLETA ESTÁ NO INTEIRO TEOR ACIMA.

O que esta tela ainda não tem. Resumo automático de proposição, previsto no desenho, depende da decisão sobre qual resumidor usar — a escolha está em aberto. Nenhum número é estimado aqui: quando a fonte de resumo for escolhida, ela entra no ar.

PL 3389/2026 · O FICO