PDL 488/2026
Câmara dos Deputados · Projeto de Decreto Legislativo
Susta a aplicação do disposto no art. 14 da Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), bem como no § 2º do art. 1º e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispõem sobre a coleta complementar de informações do requerente para fins de comprovação da elegibilidade ao seguro-desemprego do pescador artesanal, condicionando a análise e a concessão do benefício à realização de atendimento presencial, sob pena de indeferimento do requerimento ou suspensão de sua análise.
EMENTA OFICIAL, NA ÍNTEGRA E SEM EDIÇÃO NOSSA
Cada votação nominal tem placar voto a voto. Votação simbólica não tem registro individual, e a plataforma diz isso com todas as letras.
NENHUMA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO VINCULADA A ESTA PROPOSIÇÃO NA BASE ATÉ AGORA. A TRAMITAÇÃO COMPLETA ESTÁ NO INTEIRO TEOR ACIMA.
O que esta tela ainda não tem. Resumo automático de proposição, previsto no desenho, depende da decisão sobre qual resumidor usar — a escolha está em aberto. Nenhum número é estimado aqui: quando a fonte de resumo for escolhida, ela entra no ar.
