Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 59 dias
para 04.10.2026

PL 2336/2026

Câmara dos Deputados · Projeto de Lei

Administração PúblicaDefesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
O que diz, no texto oficial

Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.

EMENTA OFICIAL, NA ÍNTEGRA E SEM EDIÇÃO NOSSA

Ler o inteiro teor na fonte oficial

Consta.Câmara

Como o plenário decidiu

Cada votação nominal tem placar voto a voto. Votação simbólica não tem registro individual, e a plataforma diz isso com todas as letras.

NENHUMA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO VINCULADA A ESTA PROPOSIÇÃO NA BASE ATÉ AGORA. A TRAMITAÇÃO COMPLETA ESTÁ NO INTEIRO TEOR ACIMA.

O que esta tela ainda não tem. Resumo automático de proposição, previsto no desenho, depende da decisão sobre qual resumidor usar — a escolha está em aberto. Nenhum número é estimado aqui: quando a fonte de resumo for escolhida, ela entra no ar.