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para 04.10.2026

PL 3463/2024

Câmara dos Deputados · Projeto de Lei

Cidades e Desenvolvimento UrbanoDireito Civil e Processual CivilMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelPronta para Pauta
O que diz, no texto oficial

Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.

EMENTA OFICIAL, NA ÍNTEGRA E SEM EDIÇÃO NOSSA

Ler o inteiro teor na fonte oficial

Consta.Câmara

Como o plenário decidiu

Cada votação nominal tem placar voto a voto. Votação simbólica não tem registro individual, e a plataforma diz isso com todas as letras.

NENHUMA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO VINCULADA A ESTA PROPOSIÇÃO NA BASE ATÉ AGORA. A TRAMITAÇÃO COMPLETA ESTÁ NO INTEIRO TEOR ACIMA.

O que esta tela ainda não tem. Resumo automático de proposição, previsto no desenho, depende da decisão sobre qual resumidor usar — a escolha está em aberto. Nenhum número é estimado aqui: quando a fonte de resumo for escolhida, ela entra no ar.